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''Lula'': quem escreve o que quer, ouve o que não quer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi categórico ao defender o direito dos membros da Igreja Universal do Reino de Deus de recorrerem à Justiça ao se sentirem agredidos por reportagens dos jornais “Folha de S. Paulo” e “O Globo”, do Rio de Janeiro. Em entrevista coletiva durante uma visita oficial à Estação do Gasoduto Cabiúnas-Vitória, em Vitória, Espírito Santo, na última terça-feira (19), ele afirmou que as ações judiciais movidas contra os jornais não representam uma ameaça à liberdade de imprensa, e fazem parte da consolidação da democracia no País. “As pessoas escrevem o que querem, depois ouvem o que não querem”, disse o presidente. Na entrevista, Lula foi questionado pelo repórter da própria “Folha de S. Paulo” sobre a polêmica envolvendo os membros da IURD e o jornal. Os integrantes da Universal entraram com mais de 50 ações pedindo indenização por danos morais. O presidente apoiou a ação dos evangélicos, assinalando que é preciso ter responsabilidade na hora de informar.
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Em resposta ao repórter da “Folha de S. Paulo”, se considerava que as ações na Justiça eram uma ameaça à liberdade de expressão, Lula respondeu o seguinte: “Não, até porque se a Igreja Universal utilizou o poder do judiciário, ela está usando um dos pilares da democracia para questionar o jornal”. E o presidente foi além: “A liberdade de imprensa pressupõe a imprensa escrever o que quiser, mas pressupõe também que a pessoa que se sinta atingida vá à Justiça para provar sua inocência. Não pode ter liberdade de imprensa se apenas um lado achar que está certo. Então a liberdade de imprensa pressupõe uma mistura de liberdade e responsabilidade. As pessoas escrevem o que querem, depois ouvem o que não querem”.
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COMUNICADO À IMPRENSA
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A Igreja Universal do Reino de Deus, entidade religiosa há 30 anos no Brasil, com mais de 5 milhões de fiéis e presente em 170 países, vem a público esclarecer que:
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1. Fiéis de várias partes do País estão procurando a IURD para manifestar seu repúdio em relação às notícias classificadas como lamentáveis, publicadas por veículos de comunicação, especialmente no que se refere à origem e destinação de seus dízimos;
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2. O dízimo é um aspecto da liberdade de crença consagrada pela Constituição Federal;
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3. A IURD já ingressou com suas ações judiciais e não tem qualquer interesse de orquestrar e incentivar processos individuais por parte de seus fiéis;
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4. A IURD respeita a liberdade de imprensa, os jornalistas e suas entidades representativas, porém, não admite que reportagens sejam usadas para ofensas de outras garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à Justiça, à liberdade de crença e à inviolabilidade da honra;
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5. A Imprensa deve atuar com responsabilidade e não pré-julgar, manipular ou condenar precipitadamente;
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6. A IURD não está à margem da sociedade. É uma entidade regularmente constituída, conforme a legislação brasileira, que deve ser respeitada como todas as outras denominações religiosas no estado democrático de direito. É inaceitável, que no uso de suas prerrogativas, a mídia utilize denominações ofensivas e preconceituosas como seita, bando e facção em referência à IURD;
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7. A IURD apóia a posição de todas as entidades de classe quando está em questão a Democracia. A Imprensa, com responsabilidade, pode noticiar e os fiéis, da mesma forma, podem acessar a Justiça;
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8. Cabe ao Judiciário, com a imparcialidade e independência que lhe são inerentes, a palavra final.
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São Paulo, 19 de fevereiro de 2008.
Igreja Universal do Reino de Deus“Folha de S. Paulo” tem a primeira derrota A “Folha de S. Paulo” tentou juntar todas as ações em um único processo para facilitar a defesa. O pedido foi feito na cidade onde a primeira ação deu entrada: Jaguarão, no Rio Grande do Sul, mas o juiz recusou. O advogado Raul Ferri – que representa os membros da Igreja Universal que entraram com esta ação contra o jornal e a repórter (autora da matéria contra a IURD) –, explica: “Afirmar que esse dízimo pode ser esquentado, faz do ofertante um bandido em potencial.
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E esse é o ponto de vista da repórter. Não há prova nenhuma”. A direção da empresa Folha da Manhã, que publica a “Folha de São Paulo” e a jornalista Elvira Lobato já foram notificadas de várias dessas ações. Na semana passada a jornalista não compareceu a uma convocação em Barra de São Francisco, no Espírito Santo, alegando que tinha compromisso em outra audiência, em Juazeiro, onde ela também não apareceu, o que pode significar desrespeito à Justiça.
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A “Folha de S. Paulo” está sendo processada não apenas pelos membros, mas pela Igreja. São duas ações: uma na esfera cível, contra a “Folha de S.Paulo” e a jornalista Elvira Lobato, e outra, uma ação criminal somente contra a jornalista.
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Trata-se de uma queixa crime baseada na lei de imprensa. Sobre a legitimidade das ações, o jurista Luis Flavio Gomes esclarece: “Toda a pessoa que se sente lesada nos seus direitos, sobretudo de imagem e reputação, tem direito de ir ao Judiciário e pedir uma indenização. O direito está garantido pela Constituição Brasileira”.
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Imagem: Folha Universal / Fonte: Folha Universal

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